Decreto nº 5.291/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.695.606,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.291, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.695.606,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.695.606,18 (Trinta e sete milhões seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos e seis reais e dezoito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978339 - SEOP 01500000001 319113 4.158,46
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 200.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 300.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 200.000,00
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339139 7.603.573,30
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 13.574.569,10
181021442215008803 - FEDDD 02759000020 339014 220.000,00
231011545115087679 - SECIR 01700000006 449052 10.487.302,20
271011854215282239 - SEMAS 01708000024 335041 1.200.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 300.000,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 1.058.351,00
771012412212978338 - SECOM 01500000001 449052 260.568,12
771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 2.187.084,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 100.000,00
TOTAL 37.695.606,18
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978338 - SEOP 01500000001 339037 4.158,46
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339040 13.574.569,10
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339030 603.573,30
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339039 7.000.000,00
171022884500003066 - Enc.SEFA 01700000006 459065 10.487.302,20
181021442215008801 - FEDDD 02759000020 339039 220.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.200.000,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 339037 1.058.351,00
771012412212978338 - SECOM 01500000001 339033 260.568,12
771012412212978338 - SECOM 01500000001 339039 2.187.084,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.100.000,00
TOTAL 37.695.606,18
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.579, de 31/3/2026.