Decreto nº 5.292/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 67.744.143,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.292, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 67.744.143,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 67.744.143,60 (Sessenta e sete milhões setecentos e quarenta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 2.136.290,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 335041 1.468.030,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 700.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 6.479.063,73
211010618115108993 - SEGUP 02500000001 339039 2.661.359,00
572012884600009010 - EMATER 02501000061 319091 138.773,50
691012369515282351 - SETUR 02500000001 335085 50.000.000,00
901011030215071361 - FES 02500100203 449051 3.000.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 168.747,71
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 494.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 7.879,66
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 30.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339039 460.000,00
TOTAL 67.744.143,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE MARÇO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.579, de 31/3/2026.