Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.293/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.827.680,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.293, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.827.680,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.827.680,00 (Vinte e seis milhões oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.050.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.900.000,00

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 250.000,00

161011242215112190 - SEDUC 01500000001 445043 100.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 24.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00

542010845115087722 - IASEP 01501000061 449039 13.773.680,00

751012060815282279 - SEAF 01500000001 335041 1.100.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 550.000,00

901011030115078288 - FES 01500100203 334141 450.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 7.430.000,00

TOTAL 26.827.680,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 24.000,00

542010830215082248 - IASEP 01501000061 339039 13.773.680,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 13.030.000,00

TOTAL 26.827.680,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE MARÇO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.581, de 1/4/2026.