Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.295/2026

Homologa o Decreto Municipal nº 008, de 19 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Novo Repartimento (PA), que declara situação de emer­gência naquele Município, por Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..

DECRETO Nº 5.295, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Homologa o Decreto Municipal nº 008 , de 19 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Novo Repartimento (PA), que declara situação de emer­gência naquele Município, por Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto Municipal nº 008 , de 19 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Novo Repartimento (PA), que declara situação de emergência naquele Município, por Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2290742, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 008 , de 19 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Novo Repartimento (PA), que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.582, de 1/4/2026 - Edição Extra.