Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.296/2026

Homologa o Decreto nº 226/2026 - GAP/PMS, de 13 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Santarém/PA, que declara situação de emergên­cia na Comunidade Quilombo do Arapemã, região de várzea do Município de Santarém/PA, afetada por Desastre de Erosão de Margem Fluvial - CO­BRADE 1.1.4.2.0, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

DECRETO Nº 5.296, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Homologa o Decreto nº 226 /2026 - GAP/PMS, de 13 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Santarém/PA, que declara situação de emergên­cia na Comunidade Quilombo do Arapemã, região de várzea do Município de Santarém/PA, afetada por Desastre de Erosão de Margem Fluvial - CO­BRADE 1.1.4.2.0, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 226 /2026 - GAP/PMS, de 13 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Santarém/PA, que declara situação de emergência na Comunidade Quilombo do Arapemã por desastre de Erosão de Margem Fluvial - COBRADE 1.1.4.2.0, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 - MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2339969, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 226 /2026 - GAP/PMS, de 13 de fevereiro de 2026, editado pelo Município de Santarém/PA, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no DOE nº 36.582, de 1/4/2026 - Edição Extra.