Decreto nº 5.298/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.575.396,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.298, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.575.396,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.575.396,14 (Vinte e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 1.500.000,00
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 500.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 3.000.000,00
281010460815282278 - NGPR 01700000006 449052 573.000,00
281010460815282278 - NGPR 61500000001 449052 2.000,00
301010309115302337 - Defensoria Pública 01500000001 339014 200.000,00
311010612212978339 - CBM 01500000001 319012 12.752.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.900.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 650.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 800.000,00
691012369515287730 - SETUR 01700000006 449051 1.349.568,90
842020927200019050 - FINANPREV 01500212101 31900101 1.148.827,24
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
TOTAL 25.575.396,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010112214968551 - ALEPA 01500000001 31911300 1.148.827,24
281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 2.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01700000006 449051 1.922.568,90
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 5.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.750.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 12.752.000,00
TOTAL 25.575.396,14
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE ABRIL DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.589, de 9/4/2026.
Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 36.582, de 1/4/2026 - Edição Extra.