Decreto nº 5.299/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 17.832.999,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.299, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 17.832.999,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.832.999,90 (Dezessete milhões oitocentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 300.000,00
071010445115087724 - SEOP 02500000001 444042 480.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 153.949,34
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 647.594,22
261010618115108259 - PMPA 62500000001 339030 5.045,00
291012612212978338 - SEINFRA 02500000001 339037 320.832,30
291012612212978338 - SEINFRA 02500000001 339092 770.602,35
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 100.000,00
691012369515287730 - SETUR 02700000006 449051 138.971,80
691012369515287730 - SETUR 62500000001 449051 248.437,00
751012060815282279 - SEAF 02500000001 335041 600.000,00
871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 10.000.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339014 540.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339030 740.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339033 1.170.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339036 450.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339039 900.000,00
901011012115078306 - FES 02600000049 339047 90.000,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 12.106,43
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 859,14
901011012815078924 - FES 02600000049 339036 18.159,64
901011012815078924 - FES 02600000049 339039 2.874,79
901011030215078309 - FES 02600000049 339014 43.327,19
901011030215078309 - FES 02600000049 339030 13.000,00
901011030215078309 - FES 02600000049 339033 62.240,70
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 25.000,00
TOTAL 17.832.999,90
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE ABRIL DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.582, de 1/4/2026 - Edição Extra.