Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.300/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.178.256,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.300, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.178.256,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.178.256,91 (Doze milhões cento e setenta e oito mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 150.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 335041 1.000.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 30.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 4.634.048,49

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 3.615.208,42

221011412212978338 - SEPI 61500000001 449052 24.000,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 180.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 75.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 550.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.870.000,00

901011030215078883 - FES 01500100203 339039 40.000,00

901011042215008817 - FES 01500100203 339039 10.000,00

TOTAL 12.178.256,91

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 2.890.989,79

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 5.358.267,12

221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 24.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 50.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.855.000,00

TOTAL 12.178.256,91

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.

Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 36.587, de 7/4/2026.