Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.304/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.758.314,66 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.304, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.758.314,66 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária Lei nº 11.288 de, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.758.314,66 (Dezoito milhões setecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 17.783.314,66

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339014 450.000,00

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339015 450.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 75.000,00

TOTAL 18.758.314,66

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 17.783.314,66

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339033 900.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 75.000,00

TOTAL 18.758.314,66

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.