Decreto nº 5.308/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.082.312,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.308, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.082.312,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.082.312,99 (Onze milhões oitenta e dois mil e trezentos e doze reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 02500000001 449093 3.964.340,00
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 1.323.552,50
151011312212978338 - SECULT 02500000001 335085 1.636.316,39
151011312212978338 - SECULT 02500000001 339037 1.674.248,32
532012212212978338 - IOE 02501000061 339037 209.763,38
532012212212978338 - IOE 02501000061 339040 256.873,27
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 335041 1.282.503,43
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 8.800,00
901011012212978339 - FES 02605000049 319004 117.000,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 16.912,36
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 11.116,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339033 10.187,34
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 195.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 115.700,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339039 260.000,00
TOTAL 11.082.312,99
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.589, de 9/4/2026.