Decreto nº 5.312/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.977.147,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.312, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.977.147,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.977.147,09 (Dezenove milhões novecentos e setenta e sete mil e cento e quarenta e sete reais e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 1.600.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 1.145.293,11
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339039 1.900.000,00
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339140 100.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.037.980,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 1.000.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 02700000060 339093 537.739,38
782011957314902219 - FAPESPA 62500000001 339093 961.504,62
792031812212978338 - FCA 02759000016 449052 1.000.000,00
871010824515052313 - FEAS 72660000039 449093 694.629,98
871010824615058858 - FEAS 02799000000 339048 10.000.000,00
TOTAL 19.977.147,09
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.590, de 09/04/2026 - Edição Extra.