Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.320/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 43.273.585,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.320, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 43.273.585,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 43.273.585,04 (Quarenta e três milhões duzentos e setenta e três mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 5.755.044,36

071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 2.000.000,00

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 1.064.975,16

071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 7.524.022,52

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 50.639,03

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 9.650.000,00

311010612212978339 - CBM 01500000001 319012 15.800.000,00

481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 1.235.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 170.000,00

901011030215078290 - FES 02600000049 339033 23.903,97

TOTAL 43.273.585,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449035 50.639,03

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 699.913,07

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 9.889.084,61

481011212215112184 - SECTET 01708000024 449052 1.235.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 23.903,97

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 5.925.044,36

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 25.450.000,00

TOTAL 43.273.585,04

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.592, de 10/04/2026 - Edição Extra.