Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.322/2026

Reduz os interstícios para promoção das graduações de 3º Sargento para 2º Sargento, de 2º Sargento para 1º Sargento e de 1º Sargento para Subtenente, do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2026..

DECRETO Nº 5.322, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Reduz os interstícios para promoção das graduações de 3º Sargento para 2º Sargento, de 2º Sargento para 1º Sargento e de 1º Sargento para Subtenente, do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), para a promoção de Praças que será realizada em 21 de abril de 2026..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 13 de julho de 2015;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2388733 e o Parecer nº 208/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidos para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses os interstícios previstos na alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230 , de 13 de julho de 2015, para a promoção das graduações de 3º Sargento para 2º Sargento, de 2º Sargento para 1º Sargento e de 1º Sar­gento para Subtenente do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), exclusivamente para a promoção de Praças do Corpo de Bom­beiros Militar do Pará (CBMPA) que será realizada em 21 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.592, de 10/4/2026 - Edição Extra.