Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.325/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.555.821,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.325, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.555.821,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.555.821,55 (Oito milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 5.940.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 923.305,95

161011236615112185 - SEDUC 01569000006 339093 262.515,60

231011545115087679 - SECIR 02500000001 445052 800.000,00

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319113 30.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 500.000,00

751012060815282277 - SEAF 01500000001 335041 100.000,00

TOTAL 8.555.821,55

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 01569000006 449052 262.515,60

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 923.305,95

231011545115087679 - SECIR 02500000001 449052 800.000,00

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319013 30.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 500.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 6.040.000,00

TOTAL 8.555.821,55

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.594, de 14/04/2026.