Decreto nº 5.329/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 38.384.606,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 5.329, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SEDUC
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 38.384.606,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.384.606,86 (Trinta e oito milhões trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e seis reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449092 571.026,76
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 3.654.688,10
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 900.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 500.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 700.000,00
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 27.808.892,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 1.500.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.750.000,00
TOTAL 38.384.606,86
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 571.026,76
761010824415002263 - SEAC 01501000001 339039 8.456.588,00
761010842215002260 - SEAC 01501000001 339039 19.352.304,00
842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339039 200.000,00
842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339014 600.000,00
842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339039 600.000,00
842010912815088501 - IGEPPS 01802000061 339014 50.000,00
842010912815088501 - IGEPPS 01802000061 339039 50.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 8.504.688,10
TOTAL 38.384.606,86
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.595, de 15/04/2026.