Decreto nº 5.332/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.562.199,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.332, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.562.199,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.562.199,38 (Três milhões quinhentos e sessenta e dois mil e cento e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.481.124,86
071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 24.227,15
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 741.847,37
161011242215112190 - SEDUC 01500000001 445043 100.000,00
261010612815108832 - PMPA 01700000006 339039 55.000,00
842010912212974668 - IGEPPS 01802000061 339030 500.000,00
852010612415108270 - CPC 01500000001 339014 57.000,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339014 343.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 260.000,00
TOTAL 3.562.199,38
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339014 100.000,00
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339030 220.000,00
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339033 50.000,00
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339036 10.000,00
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339039 84.992,00
141012060815282277 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339014 46.374,37
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339030 104.825,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339033 34.700,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339039 80.956,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 24.227,15
261010618115108839 - PMPA 01700000006 339030 55.000,00
842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339039 500.000,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 449052 400.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.841.124,86
TOTAL 3.562.199,38
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.597, de 16/04/2026.