Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.334/2026

Reduz o interstício no posto de 2º Tenente para a promoção ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2026..

DECRETO Nº 5.334, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Reduz o interstício no posto de 2º Tenente para a promoção ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), para a promoção de Oficiais que será realizada em 21 de abril de 2026..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2435068 e o Parecer nº 243/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses o interstício previsto na alínea "b" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016, para a promoção do posto de 2º Tenente para 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), exclusivamente para a promoção de Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA) que será realizada no dia 21 de abril de 2026.

Parágrafo único. Concorrerão à promoção de que trata o caput deste artigo os Oficiais que, na data da promoção, tenham cumprido interstício igual ou superior a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses no posto de 2º Tenente QOPM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.596, de 15/4/2026 - Edição Extra.