Decreto nº 5.336/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 484.279.294,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.336, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 484.279.294,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 484.279.294,92 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 01703000006 449093 211.959,87
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 1.366.433,31
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 147.773,85
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 100.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319013 9.365.103,51
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319113 65.575.674,28
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319007 21.843,77
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319013 28.763.113,53
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319113 68.635.525,66
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319013 46.319.174,70
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319113 90.764.558,73
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319007 56.795,82
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319013 36.627.419,20
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 107.406.311,43
161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319013 5.041.119,95
161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319113 8.622.294,86
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 3.100.382,32
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319113 6.445.050,88
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 50.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 1.579.196,31
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 200.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 50.000,00
862012678414868496 - CPH 01501000061 449052 60.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 339039 3.769.562,94
TOTAL 484.279.294,92
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 1.514.207,16
141012012815082245 - SEDAP 01500000001 339014 50.000,00
141012012815082245 - SEDAP 01500000001 339039 50.000,00
161011212212978316 - SEDUC 01540107043 319013 60.725.398,16
161011212212978316 - SEDUC 01540107043 319113 164.962.527,87
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319007 78.639,59
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319013 68.490.915,05
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319113 182.486.887,97
261010612212978338 - PMPA 01500000001 449052 394.213,94
261010612815108833 - PMPA 01500000001 449052 400.000,00
261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 400.000,00
261010630315108277 - PMPA 01500000001 449052 384.982,37
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 200.000,00
472011339215128421 - FCG 01703000060 339039 211.959,87
862012678414868496 - CPH 01501000061 339036 20.000,00
862012678414868496 - CPH 01501000061 339039 40.000,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339040 597.927,93
901011030215078876 - FES 01500100203 339039 3.171.635,01
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 100.000,00
TOTAL 484.279.294,92
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.598, de 16/4/2026 - Edição Extra.