Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.337/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 72.792.502,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.337, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 72.792.502,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.792.502,58 (Setenta e dois milhões setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 02703000006 449093 7.510.828,35

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.500.000,00

161011212215117674 - SEDUC 02546107173 339039 41.954.394,25

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 213.085,85

171022884600009044 - Enc. SEFA 02500000001 339092 5,30

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 1.919.974,96

691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 400.000,00

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 753.325,07

901011012212978339 - FES 02659000032 319016 6.900.000,00

901011030215078288 - FES 02659000032 339030 835.129,34

901011030215078877 - FES 02600000049 335085 10.805.759,46

TOTAL 72.792.502,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.598, de 16/4/2026 - Edição Extra.