Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.341/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.650.232,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.341, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.650.232,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.650.232,67 (Dezesseis milhões seiscentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 5.958.986,42

221011412212974668 - SEPI 01500000001 339030 292.936,00

231011545115087679 - SECIR 02500000001 444042 800.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01500000001 449092 310.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01700000006 449051 6.414.272,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 300.000,00

532012212212978339 - IOE 02500000001 319004 17.831,00

532012212212978339 - IOE 02500000001 319011 346.548,27

532012212212978339 - IOE 02500000001 319016 5.790,46

532012212212978339 - IOE 02500000001 339036 4.812,46

532012233112978311 - IOE 02500000001 339046 150.995,68

532012233112978312 - IOE 02500000001 339049 7.733,44

691012312212978338 - SETUR 01500000001 445085 297.726,94

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 500.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 445085 670.600,00

862012633112978311 - CPH 01500000001 339046 560.000,00

862012633112978312 - CPH 01500000001 339049 12.000,00

TOTAL 16.650.232,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449035 4.800.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449039 158.986,42

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449035 1.000.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339008 800,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339014 80.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339036 75.960,48

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339037 4.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339039 132.175,52

231011545115087679 - SECIR 02500000001 449052 800.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 01700000006 449051 6.414.272,00

691012312212978338 - SETUR 01500000001 449052 297.726,94

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 670.600,00

862012612212978339 - CPH 01500000001 319011 572.000,00

871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 533.711,31

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.110.000,00

TOTAL 16.650.232,67

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.603, de 22/4/2026 - Edição Extra.