Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.343/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.495.628,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.343, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.495.628,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.495.628,46 (Quatro milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412212978338 - SEFA 02759000076 332041 138.711,74

171010412212978338 - SEFA 02759000076 442041 90.365,62

251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 150.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 61500000001 449051 71.269,69

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 100.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335085 670.600,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 365.527,39

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 2.709.154,02

TOTAL 4.495.628,46

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412815082245 - SEFA 02759000076 339014 145.732,91

171010412815082245 - SEFA 02759000076 339039 83.344,45

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 71.269,69

261010612212978339 - PMPA 01501000001 319011 150.000,00

652012439215128423 - FUNTEL PA 02500000001 335041 200.000,00

691012369515282293 - SET UR 01500000001 445085 670.600,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 365.527,39

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 2.709.154,02

911022884600008590 - Enc. SE PLAD - PL 01500000001 339039 100.000,00

TOTAL 4.495.628,46

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.