Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.345/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.003.377,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.345, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.003.377,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.003.377,98 (Dois milhões três mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

722012369115282281 - JUCEPA 01501000061 335041 4.887,68

742011236415062204 - UEPA 61500100102 449052 190,30

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 750.000,00

901011030215078880 - FES 01600000049 339030 1.248.300,00

TOTAL 2.003.377,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

722012312815082245 - JUCEPA 01501000061 339039 4.887,68

742011236415062204 - UEPA 01500100102 449052 190,30

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 1.248.300,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 750.000,00

TOTAL 2.003.377,98

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.606, de 24/4/2026 - Edição Extra.