Decreto nº 5.349/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 84.808.188,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.349, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 84.808.188,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 84.808.188,08 (Oitenta e quatro milhões oitocentos e oito mil e cento e oitenta e oito reais e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02706311068 335041 850.000,00
151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 760.000,00
161011236115118904 - SEDUC 02569000006 339040 62.352.400,00
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 2.165.291,23
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 284.622,07
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339092 12.000,00
171010412212978338 - SEFA 02500000076 339192 43.561,80
171010412212978338 - SEFA 02500000076 449092 31.767,23
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 6.187.242,32
552012357214907710 - PRODEPA 02501000061 335041 2.838.800,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02500000001 335041 1.282.503,43
901011030215078293 - FES 02600000049 339030 5.224.502,83
901011030215078293 - FES 02600000049 339039 2.075.497,17
901011030215078293 - FES 02600000049 339040 700.000,00
TOTAL 84.808.188,08
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASS AN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.608, de 27/04/2026 - Edição Extra.