Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.352/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.554.907,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.352, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.554.907,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.554.907,32 (Vinte e oito milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 323.586,38

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 440.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 339030 2.285.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 1.456.486,33

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 449052 116.147,89

431051133415042209 - FET/PA 01500000001 449052 200.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 1.880.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 215.000,00

751012060815282278 - SEAF 01500000001 449052 420.000,00

901011012212974668 - FES 01500100203 339030 734.298,46

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 1.435.612,76

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 68.818,86

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 3.028.721,92

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 771.424,57

901011012212978338 - FES 01500100203 339092 1.375.871,41

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 224.468,29

901011012212978338 - FES 01500100203 339192 209.395,38

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.580.000,00

901011030215072324 - FES 01500100203 339039 63.463,12

901011030215072324 - FES 01500100203 339092 4.443,82

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 63.291,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 2.354.291,23

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 511.691,18

901011030215078288 - FES 01500100203 339092 108.521,69

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 1.559.952,42

901011030215078309 - FES 01500100203 339092 2.076.782,48

901011030215078876 - FES 01500100203 339039 1.681.405,20

901011030315072326 - FES 01500100203 339039 2.365.622,73

901011030315072326 - FES 01500100203 339092 610,20

TOTAL 28.554.907,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339036 116.147,89

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 215.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 420.000,00

901011030215078877 - FES 01500100203 335085 18.638.686,72

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 9.165.072,71

TOTAL 28.554.907,32

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.