Decreto nº 5.356/2026
Altera o Decreto Estadual nº 4.040, de 5 de julho de 2024, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública estadual e as organizações da sociedade civil; e revoga o Decreto Estadual nº 1.835, de 5 de setembro de 2017..
DECRETO Nº 5.356, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto Estadual nº 4.040, de 5 de julho de 2024, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública estadual e as organizações da sociedade civil; e revoga o Decreto Estadual nº 1.835, de 5 de setembro de 2017..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.040, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
§ 1º ...
...
II - objeto da parceria; e
III - valor destinado e respectiva rubrica orçamentária.
§ 2º Serão precedidas de chamamento público as parcerias celebradas com recursos oriundos de emendas parlamentares quando os recursos destinados não forem suficientes para o financiamento integral da parceria e a eles se somarem valores do Tesouro Estadual.
...
§ 4º A execução de emendas parlamentares, para os fins deste artigo, dependerá também da observância da Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, ou de norma estadual que venha a regulamentar o assunto no âmbito do Estado do Pará.
..."
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso IV do
§1º do art. 13 do Decreto Estadual nº 4.040, de 2024; e
II - os incisos I e II do
§2º do art. 13 do Decreto Estadual nº 4.040, de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2026.
HANNA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.623, de 8/5/2026.
Republicado por ter saído com incorreção do DOE nº 36.615, de 4/5/2026.