Decreto nº 5.363/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.608.127,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.363, DE 04 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.608.127,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.608.127,02 (Oito milhões seiscentos e oito mil e cento e vinte e sete reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 681.014,02
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 2.000.000,00
161011212215112184 - SEDUC 02569000006 449052 4.249.113,00
241012212212978338 - SEDEME 02500000001 339039 148.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 650.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 450.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 430.000,00
TOTAL 8.608.127,02
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.617, de 05/05/2026.