Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.363/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.608.127,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.363, DE 04 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.608.127,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.608.127,02 (Oito milhões seiscentos e oito mil e cento e vinte e sete reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 681.014,02

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 2.000.000,00

161011212215112184 - SEDUC 02569000006 449052 4.249.113,00

241012212212978338 - SEDEME 02500000001 339039 148.000,00

462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 650.000,00

691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 450.000,00

691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 430.000,00

TOTAL 8.608.127,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.617, de 05/05/2026.