Decreto nº 5.365/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.163.188,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.365, DE 05 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.163.188,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.163.188,52 (Cinco milhões cento e sessenta e três mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 590.000,00
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 449092 116.792,58
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 400.000,00
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 1.742.316,76
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 579.460,37
221011412212978338 - SEPI 01500000001 339033 200.000,00
231011551214897567 - SECIR 61500000001 449052 11.541,54
261010630315108277 - PMPA 01500000001 449052 114,16
311010618215107563 - CBM 01501000001 449051 17.462,11
572012060615282256 - EMATER 01500000001 339039 1.200.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 335041 5.501,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00
TOTAL 5.163.188,52
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 116.792,58
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.321.777,13
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 11.541,54
221011412212974668 - SEPI 01500000001 339030 200.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 114,16
271011812212978338 - SEMAS 01501000001 449052 17.462,11
572012012815282280 - EMATER 01500000001 339039 500.000,00
572012060615288711 - EMATER 01500000001 339039 700.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339041 5.501,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.290.000,00
TOTAL 5.163.188,52
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.618, de 5/5/2026 - Edição Extra.