Decreto nº 5.367/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.460.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.367, DE 06 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.460.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.460.000,00 (Cinco milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 100.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 300.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 334041 1.160.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339030 350.000,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339039 150.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 01759000056 335041 790.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 450.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.160.000,00
TOTAL 5.460.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 300.000,00
742011236415062203 - UEPA 01599000061 339030 100.000,00
742011236415062203 - UEPA 01599000061 339036 50.000,00
742011236415062203 - UEPA 01599000061 339039 250.000,00
742011236415068866 - UEPA 01599000061 339030 100.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 01759000056 334041 790.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.870.000,00
TOTAL 5.460.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.620, de 6/5/2026 - Edição Extra.