Decreto nº 5.368/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.050.746,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.368, DE 06 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.050.746,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.050.746,93 (Cinco milhões cinquenta mil e setecentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 30.958,33
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 548.378,63
251010312212978339 - PGE 01500000040 339093 1.771.409,97
271011854215282239 - SEMAS 01759000016 339014 90.000,00
271011854215282239 - SEMAS 01759000016 339036 60.000,00
582012360515286639 - CEASA 02500000001 339039 2.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 100.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 450.000,00
TOTAL 5.050.746,93
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 30.958,33
251010312212978339 - PGE 01500000001 319011 1.771.409,97
271011854515272211 - SEMAS 01759000016 339014 150.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 450.000,00
871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 2.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 548.378,63
TOTAL 5.050.746,93
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.622, de 7/5/2026 - Edição Extra.