Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.369/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.207.978,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.369, DE 07 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.207.978,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.207.978,54 (Dezoito milhões duzentos e sete mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 1.200.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 72.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 840.000,00

552012333112978311 - PRODEPA 02501000061 339039 7.206.559,00

702012266215287728 - CODEC 02501000061 339039 315.405,93

702012266215287728 - CODEC 02501000061 449051 401.091,17

761010824415002263 - SEAC 02500000001 339039 3.000.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 334041 574.000,00

901011030215071361 - FES 02799000000 444042 4.598.922,44

TOTAL 18.207.978,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.622, de 7/5/2026 - Edição Extra.