Decreto nº 5.370/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado na Avenida Nazaré, nº 765, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Pará..
DECRETO Nº 5.370, DE 7 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado na Avenida Nazaré, nº 765, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Pará..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º., alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2026/2611203; e
Considerando que o imóvel em questão, por suas extensões, amplitude e localização, atende à finalidade de permitir que sejam executadas as atividades do Tribunal de Contas do Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado no Município de Belém, no Estado do Pará, Avenida Nazaré, nº 765, Bairro de Nazaré, que compreende uma área de 1.308,84m², conforme documentos de avaliação imobiliária elaborados pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção da Diretoria de Logística e Patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao pleno desempenho das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto nº 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no Decreto Estadual nº 2.708, de 28 de dezembro de 2006 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da desapropriação objeto deste Decreto correrão por conta de recursos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.623, de 8/5/2026.