Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.370/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel si­tuado na Avenida Nazaré, nº 765, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Pará..

DECRETO Nº 5.370, DE 7 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel si­tuado na Avenida Nazaré, nº 765, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Pará..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º., alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Adminis­trativo Eletrônico nº 2026/2611203; e

Considerando que o imóvel em questão, por suas extensões, amplitude e localização, atende à finalidade de permitir que sejam executadas as ativi­dades do Tribunal de Contas do Estado do Pará, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situ­ado no Município de Belém, no Estado do Pará, Avenida Nazaré, nº 765, Bairro de Nazaré, que compreende uma área de 1.308,84m², conforme documentos de avaliação imobiliária elaborados pela Coordenadoria de En­genharia de Manutenção da Diretoria de Logística e Patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao pleno desempenho das ativi­dades do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas adminis­trativas e as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto nº 1º deste Decreto, ficando desde logo auto­rizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropria­ção, com fundamento no Decreto Estadual nº 2.708, de 28 de dezembro de 2006 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da desapropriação objeto deste Decre­to correrão por conta de recursos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.623, de 8/5/2026.