Decreto nº 5.374/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.369.030,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.374, DE 11 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.369.030,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.369.030,82 (Quatro milhões trezentos e sessenta e nove mil e trinta reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781215127659 - SEEL 02799000000 449051 2.117.385,77
151011339215128842 - SECULT 02500000001 335041 1.066.129,56
792031812212978338 - FCA 02759000016 339140 5.000,00
862012678414868496 - CPH 02500000001 339039 1.000.000,00
901011012212978339 - FES 02605000049 335092 126.258,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339014 28.807,49
901011012815078924 - FES 02600000049 339030 11.275,00
901011012815078924 - FES 02600000049 339033 14.175,00
TOTAL 4.369.030,82
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.625, de 12/5/2026.