Decreto nº 5.375/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 30.649.665,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.375, DE 12 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 30.649.665,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.649.665,69 (Trinta milhões seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 442042 1.043.220,87
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 400.000,00
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 748.439,26
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 950.450,89
251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 150.000,00
261010618115108839 - PMPA 01500000001 339030 1.464,89
261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 244.300,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 7.955.363,37
271011854115272215 - SEMAS 01709000025 339039 2.000.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 75.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 120.000,00
901011012815078924 - FES 01600000049 339030 900.000,00
901011012815078924 - FES 01600000049 339036 600.000,00
901011012815078924 - FES 01600000049 339039 900.000,00
901011030215008230 - FES 01600000049 339014 100.000,00
901011030315072326 - FES 01600000049 339030 7.500.000,00
901011030515078882 - FES 01600000049 339030 277.152,00
951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 6.684.274,41
TOTAL 30.649.665,69
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 1.698.890,15
261010612212978339 - PMPA 01501000001 319012 150.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 244.300,00
261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 1.464,89
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 7.955.363,37
271011812212978338 - SEMAS 01709000025 339039 2.000.000,00
672011648214897642 - COHAB 01754000030 449051 6.684.274,41
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 10.277.152,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.638.220,87
TOTAL 30.649.665,69
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.626, de 12/5/2026 - Edição Extra.