Decreto nº 5.378/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.908.860,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.378, DE 13 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.908.860,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.908.860,33 (Trinta e sete milhões novecentos e oito mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 2.117.814,71
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.043.220,87
151011339215128841 - SECULT 01500000001 339039 900.000,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 459061 15.062.243,88
171010412212978338 - SEFA 02759000076 335041 100.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339040 731.631,18
171010412815082245 - SEFA 02759000076 339033 50.000,00
171010412815082245 - SEFA 02759000076 339039 130.000,00
171010445115087722 - SEFA 02759000076 449039 405.000,00
251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 339091 10.000.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 61500000001 449051 20.855,89
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 620.000,00
751012060815282278 - SEAF 01500000001 334041 76.500,00
751012060815282278 - SEAF 01500000001 444042 23.500,00
901011030215072324 - FES 01600000049 339039 6.628.093,80
TOTAL 37.908.860,33
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 442042 1.043.220,87
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 2.117.814,71
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 5.342.114,89
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 9.720.128,99
171010412212978338 - SEFA 02759000076 449040 1.416.631,18
251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 10.000.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 20.855,89
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 6.628.093,80
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.620.000,00
TOTAL 37.908.860,33
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 35.629, de 14/5/2026.