Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.391/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.677.405,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.391, DE 15 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.677.405,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 45.677.405,32 (Quarenta e cinco milhões seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 2.476.133,00

071011751214897567 - SEOP 02700000006 449093 202.994,22

071011751214897567 - SEOP 62500000001 449093 496.300,85

081012781215127659 - SEEL 02799000000 449051 1.802.848,91

151011339215128421 - SECULT 02500000001 335041 380.000,00

341010412115088678 - FDE 02759000078 444042 24.274.568,25

472011336115118904 - FCG 02500000001 339039 568.000,00

901011012815078924 - FES 02600000049 339014 3.089,00

901011012815078924 - FES 02600000049 339036 13.342,00

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 650.000,00

901011030215071361 - FES 02500100203 449051 8.620.680,44

901011030215078289 - FES 02799000000 449051 6.189.448,65

TOTAL 45.677.405,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.631, de 15/5/2026 - Edição Extra.

ERRATA

No Decreto nº 5391, de 15 de maio de 2026, republicado no Diário Oficial do Estado nº 36.631, de 21 de maio de 2026, que trata de crédito suplementar por anulação o valor de R$ 45.677.405,32

Onde se lê: *DECRETO Nº 5391, DE 20 DE MAIO DE 2026

Leia-se: * DECRETO Nº 5391, DE 15 DE MAIO DE 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.637, de 21/5/2026 - Edição Extra .