Decreto nº 5.403/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.726.931,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.403, DE 19 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.726.931,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.726.931,71 (Vinte e um milhões setecentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.569.000,00
171022884600009049 - Enc. SEFA 02754000030 339093 440.869,20
291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 6.144.491,53
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 151.440,00
431010842215008809 - SEASTER 02759000067 339036 1.367.598,74
431010842215008809 - SEASTER 02759000067 449052 400.000,00
431010842215058402 - SEASTER 02759000038 339036 352.931,81
431010842215058402 - SEASTER 02759000067 339036 100.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 410.000,00
691012312212978338 - SETUR 02500000001 339039 4.490.600,43
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 800.000,00
901011030215078288 - FES 02500100203 334141 1.000.000,00
971010342115108283 - SEAP 02500000001 339039 4.500.000,00
TOTAL 21.726.931,71
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.634, de 19/5/2026 - Edição Extra.