Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.404/2026

Delega para a Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), a competência para execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 4500075174, firmado com Itaipu Binacional..

DECRETO Nº 5.404, DE 19 DE MAIO DE 2026

Delega para a Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), a competência para execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 4500075174, firmado com Itaipu Binacional..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos I, III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), a competência para execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 4500075174, celebrado com Itaipu Binacional.

§ 1º A delegação prevista no caput abrange todos os contratos e instrumentos congêneres necessários para execução do convênio.

§ 2º A delegação prevista no caput abrange a prática de todos os atos necessários para execução do convênio, inclusive a operacionalização orçamentária e financeira e sua respectiva prestação de contas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de outubro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.634, de 19/5/2026 - Edição Extra.