Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.422/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.618.376,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.422, DE 25 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.618.376,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.618.376,52 (Dez milhões seiscentos e dezoito mil e trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 442.518,93

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 2.910.851,32

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449035 2.000.000,00

071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 447.128,23

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 4.667.444,36

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319113 433,68

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 150.000,00

TOTAL 10.618.376,52

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 1.284.348,06

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 2.155.032,48

071011751214897644 - SEOP 01500000001 449051 1.461.310,95

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 899.806,99

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 4.667.444,36

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 433,68

871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 150.000,00

TOTAL 10.618.376,52

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.641, de 25/5/2026 - Edição Extra.