Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.424/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.678.681,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.424, DE 26 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.678.681,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.678.681,09 (Quatro milhões seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos e oitenta e um reais e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 336.899,00

251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 300.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 400.000,00

462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 260.000,00

462022781315128796 - FCP 02500000001 339039 140.000,00

751012060815282278 - SEAF 02500000001 445041 100.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 500.000,00

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 1.000.000,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339039 1.050.000,00

901011030215078877 - FES 01600000049 335085 591.782,09

TOTAL 4.678.681,09

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 336.899,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 500.000,00

261010612212978339 - PMPA 01501000001 319012 300.000,00

331011442215002261 - SEMU 01500000001 339039 400.000,00

871010824615058858 - FEAS 02500000001 339048 1.500.000,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 591.782,09

901011030415072332 - FES 01600000049 339014 1.050.000,00

TOTAL 4.678.681,09

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.643, de 27/5/2026.