Decreto nº 5.426/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.059.403,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.426, DE 27 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.059.403,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.059.403,56 (Um milhão cinquenta e nove mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
462021339215128842 - FCP 01500000001 339031 100.000,00
462021339215128842 - FCP 01500000001 339036 400.000,00
462021339215128842 - FCP 01500000001 339039 200.000,00
462021339215128842 - FCP 01500000001 339047 78.403,56
481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 12.000,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339036 19.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 150.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00
TOTAL 1.059.403,56
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.645, de 29/05/2026.
Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 36.644, de 28/05/2026.