Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.437/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.173.039,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.437, DE 29 DE MAIO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.173.039,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.173.039,58 (Seis milhões cento e setenta e três mil e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111060412212974668 - Casa Militar 01500000001 339030 600.000,00

241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339033 19.247,19

261010618115107559 - PMPA 01754000030 449051 5.431.792,39

971010318315108840 - SEAP 02712000070 449052 122.000,00

TOTAL 6.173.039,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 600.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 2.000.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000031 459065 3.431.792,39

241012266315288788 - SEDEME 01500000001 339039 19.247,19

971010312212978338 - SEAP 02712000070 449052 122.000,00

TOTAL 6.173.039,58

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.646, de 29/5/2026 - Edição Extra.