Decreto nº 5.438/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 29.773.349,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.438, DE 29 DE MAIO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 29.773.349,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.773.349,95 (Vinte e nove milhões setecentos e setenta e três mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 300.000,00
151011312212978338 - SECULT 02500000001 339037 1.674.249,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.490.000,00
161011212215117674 - SEDUC 02550000004 339039 4.218.074,05
161011212215117674 - SEDUC 02550000004 449051 1.756.404,41
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 10.490.325,23
291012612212978338 - SEINFRA 02700000006 339093 106.366,78
291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 1.441.031,48
481011236415068866 - SECTET 02500000001 335041 7.500.000,00
862012678414867720 - CPH 02754000030 449052 796.899,00
TOTAL 29.773.349,95
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.646, de 29/5/2026 - Edição Extra.