Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.446/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.793.167,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.446, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.793.167,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.793.167,04 (Trinta e três milhões setecentos e noventa e três mil e cento e sessenta e sete reais e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 02501000001 339039 4.820.000,00

181011412212978338 - SEJU 02501000001 339039 657.800,00

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 3.559.963,35

291012678214867429 - SEINFRA 02704000026 449092 6.594.064,38

291012678214867429 - SEINFRA 02709000025 449092 1.194.397,65

291012678214867432 - SEINFRA 02708000024 449035 7.539.492,02

291012678214867432 - SEINFRA 02709000025 449051 5.243.854,00

431010824415058397 - SEASTER 02665000006 339093 41.595,64

552012312615088894 - PRODEPA 02501000001 449040 1.100.000,00

691012369515282293 - SETUR 02501000001 335041 900.000,00

901011030115078874 - FES 02501000001 334141 2.000.000,00

901011030215078288 - FES 02600312049 339030 126.000,00

901011030215078288 - FES 02600312049 339039 16.000,00

TOTAL 33.793.167,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.