Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.448/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.177.421,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.448, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.177.421,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.177.421,47 (Cinco milhões cento e setenta e sete mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 339030 800.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 170.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.200.000,00

742011236415062204 - UEPA 01569311060 449052 7.421,47

TOTAL 5.177.421,47

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 500.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 300.000,00

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.000.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 1.200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 170.000,00

742011257115062205 - UEPA 01569311060 449052 7.421,47

TOTAL 5.177.421,47

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE JUNHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.654, de 10/6/2026.