Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.452/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.060.850,94 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.452, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.060.850,94 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.060.850,94 (Dezoito milhões sessenta mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 02799000000 449052 733.796,48

081012781215127659 - SEEL 02799000000 449051 4.452.303,90

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 500.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 444042 3.045.762,33

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449051 1.921.948,11

241012369115288518 - SEDEME 02501000001 335041 150.000,00

691012369515282293 - SETUR 02501000001 339039 1.600.000,00

862012678414861954 - CPH 02754000030 449051 276.028,87

901011012815078924 - FES 02600000049 339039 58.000,00

901011030215078289 - FES 02799000000 444042 5.323.011,25

TOTAL 18.060.850,94

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.654, de 10/6/2026.