Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.453/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.432.198,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.453, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.432.198,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.432.198,80 (Seis milhões quatrocentos e trinta e dois mil e cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 396.042,89

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 290.000,00

111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339140 58.005,00

141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319011 40.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 2.174.664,62

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339147 23.486,29

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 630.000,00

911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 319011 1.820.000,00

TOTAL 6.432.198,80

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01500000001 444042 200.000,00

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449052 196.042,89

111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 58.005,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 2.198.150,91

261010642215002272 - PMPA 01500000001 339030 50.000,00

362011442215008211-Fundação ParáPaz 01500000001 339014 320.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 80.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.160.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 310.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 1.860.000,00

TOTAL 6.432.198,80

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/6/2026.