Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.462/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.470.372,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.462, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.470.372,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.470.372,62 (Treze milhões quatrocentos e setenta mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 02501000001 339030 700.000,00

151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 760.000,00

151011339215128841 - SECULT 02500000001 335041 2.000.000,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 136.797,93

552012884600009042 - PRODEPA 02501000061 469092 600.000,00

951012645114897732 - NGTM 02754000030 449092 4.773.574,69

971010342115108283 - SEAP 02500000001 339039 4.500.000,00

TOTAL 13.470.372,62

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JUNHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora Do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.660, de 16/6/2026.