Decreto nº 5.466/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.773.948,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.466, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.773.948,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.773.948,61 (Vinte milhões setecentos e setenta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 334041 300.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 3.700.000,00
241012369115288518 - SEDEME 02500000001 335041 220.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 300.000,00
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 449092 1.286.968,22
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 200.000,00
431010812815082245 - SEASTER 01500000001 339039 100.000,00
462021339215128841 - FCP 02500000001 339039 725.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 449052 231.342,32
552012357214907710 - PRODEPA 01500000001 335041 3.000.000,00
552012357214907710 - PRODEPA 01501000061 335041 1.085.000,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 4.619.976,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 150.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 334041 200.000,00
751012060815282278 - SEAF 01500000001 445042 540.000,00
751012060815282279 - SEAF 01700313006 449052 3.210.486,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 200.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 505.176,07
TOTAL 20.773.948,1
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 1.286.968,22
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 5.245.000,00
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339047 100.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339030 231.342,32
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 1.085.000,00
552012357214907710 - PRODEPA 01500000001 449040 3.000.000,00
691012312212974668 - SETUR 01500000001 339030 100.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339033 1.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 1.185.242,00
691012313115088255 - SETUR 01500000001 339039 64.896,00
691012345115087722 - SETUR 01500000001 339039 214.872,00
691012369515282297 - SETUR 01500000001 339014 75.000,00
691012369515282297 - SETUR 01500000001 339033 28.000,00
691012369515282297 - SETUR 01500000001 339039 167.480,00
691012369515287731 - SETUR 01500000001 339033 194.540,00
691012369515287731 - SETUR 01500000001 339039 1.070.797,00
691012369515288379 - SETUR 01500000001 339033 54.938,00
691012369515288379 - SETUR 01500000001 339035 63.000,00
691012369515288379 - SETUR 01500000001 339039 63.811,00
691012369515288791 - SETUR 01500000001 339033 167.100,00
691012369515288791 - SETUR 01500000001 339035 50.800,00
691012369515288791 - SETUR 01500000001 339036 50.000,00
691012369515288791 - SETUR 01500000001 339039 69.500,00
751012060815282279 - SEAF 01700000006 449052 3.210.486,00
901011012115078310 - FES 01500100203 449052 505.176,07
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 1.490.000,00
TOTAL 20.773.948,1
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.663, de 18/6/2026.