Decreto nº 5.478/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.363.868,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.478, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.363.868,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.363.868,60 (Dezoito milhões trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 306.614,62
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 253.276,76
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 1.700.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 150.000,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 300.000,00
281010460815282278 - NGPR 02500000001 449052 784.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.580.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 1.200.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 300.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 450.000,00
782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 335041 700.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 7.000.000,00
901011030115078874 - FES 02500100203 334141 1.500.000,00
901011030215078289 - FES 41500000001 449039 2.139.977,22
TOTAL 18.363.868,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 559.891,38
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 6.234.000,00
782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 700.000,00
842010945115087722 - IGEPPS 01802000061 449039 7.000.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449039 2.139.977,22
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 1.730.000,00
TOTAL 18.363.868,60
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.