Decreto nº 5.481/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.047.541,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.481, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.047.541,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.047.541,52 (Sete milhões quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 500.000,00
111050412215088930 - Casa Civil 02500000001 317170 266.370,55
111050412215088930 - Casa Civil 02500000001 337170 74.048,37
121010309114948758 - MP 02759000019 339040 1.240.000,00
121010312214948760 - MP 02759000019 339040 2.160.000,00
161011212215117674 - SEDUC 02799000000 444042 1.216.516,68
291012678214867429 - SEINFRA 02799000000 449092 1.097.112,76
291012678214867432 - SEINFRA 02799000000 449092 493.493,16
TOTAL 7.047.541,52
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.671, de 24/6/2026 - Edição Extra.